Oficial de Promotoria MP SP Concurso 2022 | Curso de Questões GRÁTIS!
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Oficial de Promotoria MP SP Concurso 2022 | Curso de Questões GRÁTIS!

Indicado para
Concurso Vunesp
Curso Online - Grátis Demonstrativo
Aproximadamente: 01 Hora
São 22 questões completas, todas corrigidas em vídeo


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Preparamos esse compilado com 22 questões escolhidas a dedo para que você conheça nosso Curso de Questões para o Concurso do MP SP Oficial de Promotoria.
Bons estudos!

FORMATO DO CURSO:
Curso online

GRADE HORÁRIA:
Aprox. 1h

PROFESSOR / DISCIPLINA:
Língua Portuguesa com Silvia Ferreira
Matemática com Marcelo Lanfranchi
Raciocínio Lógico com Marcelo Lanfranchi e Angelo Primo
Atualidades com Marcio Gomes e Marcos José
Direito Penal com Alessandro Ferraz
Direito Proc. Penal com Ricardo Andreucci, Renata Sonnewend e Alessandro Ferraz
Direito Proc. Civil com Camila Cury
Direito Constitucional com Alessandro Ferraz e Douglas Oliveira
Direito Administrativo com Alessandro Ferraz, Douglas Oliveira e Camila Cury

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
As questões versaram sobre os tópicos abaixo:
LÍNGUA PORTUGUESA
Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários
Informações literais e inferências possíveis.
Ponto de vista do autor
Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão.
Significação contextual de palavras e expressões.
Sinônimos e antônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras
Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.
Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal.
Crase.
Pontuação

MATEMÁTICA
Operações com números reais.
Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.
Razão e proporção.
Porcentagem
Regra de três simples e composta.
Média aritmética simples e ponderada.
Juro simples.
Equação do 1.º e 2.º graus.
Sistema de equações do 1.º grau.
Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
Sistemas de medidas usuais.
Noções de geometria: forma, 35 perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

RACIOCÍNIO LÓGICO
Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

ATUALIDADES *
Último edital constava: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2015, divulgados na mídia local e/ou nacional. NOTA: *A disciplina de atualidades será gravada após a saída do edital de 2022.
Há aulas disponíveis referente ao 1º semestre de 2021 e parte do 2º semestre de 2021. Além disso, gravamos mensalmente e disponibiilizamos em sua área de aluno o TOP ATUALIDADES.

DIREITO PENAL
artigos 293 (Falsificação de papéis públicos) a 301 (Certidão ou atestado ideologicamente falso); §§ 1° (Falsidade material de atestado ou certidão) e 2° (Falsidade de atestado médico) e 305 (Supressão de documento);
311-A a 317 e §§ 1° e 2°; (Fraudes em certames de interesse público )
319 a 333; (Prevaricação a Corrupção ativa)
337; (Subtração ou inutilização de livro ou documento)
339 a 344; (Denunciação caluniosa a Coação no curso do processo)
347; (Fraude processual)
357 e 359. (Exploração de prestígio e Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
24 e §§ 1º e 2º; (Ação penal pública)
25 (Ação penal pública)
27 (Ação penal pública)
28; (Ação penal pública)
40 a 42; (Ação penal pública)
46 e §§ 1° e 2°; (Prazo para oferecimento da denúncia-Ação Penal Púb.)
47; (Ação penal pública)
257 e 258. - CAPÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Lei nº 9.099, de 26.09.1995
artigo 60; 61 - Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais; 76 e §§ 1º a 6º - Da Fase Preliminar;
89 e §§ 1° a 7° - Suspensão condicional do processo
Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27.06.2003.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
176 a 181; TÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
218 - 235 DOS PRAZOS

D. CONSTITUCIONAL/MP
Título II, Capítulos I, II, III; DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS; CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Título II, Capítulo IV; DOS DIREITOS POLÍTICOS
Título III, Capítulo VII, Seções I e II; DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Título IV, Capítulo IV, Seção I - TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES; CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), artigos 1° ao 9°; 43 a 48; 59 a 75

D. ADMINISTRATIVO
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual n° 10.261/68, de 28.10.68, com as alterações vigentes) artigos: 241 a 263.
Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92)
Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11)
Ato Normativo n° 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08.10.2010.
Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05.10.2006
Resolução 23/2007 do CNMP
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 236 ao 237.
DA CITAÇÃO - Art. 238 ao 259.
DAS CARTAS - Art. 260 ao 268.
DAS INTIMAÇÕES - Art. 269 ao 275.
DA TUTELA PROVISÓRIA - Art. 294 ao 311.
DO PROCEDIMENTO COMUM - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 318.
DA PETIÇÃO INICIAL - Art. 319 ao 331.
DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - Art. 332.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO - Art. 334.
DA CONTESTAÇÃO - Art. 335 ao 342.
DA RECONVENÇÃO - Art. 343.
DA REVELIA - Art. 344 ao 346.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO – Art. 347 ao 353.
DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO – Art. 354 ao 357.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Art. 358 ao 368.
DAS PROVAS - Art. 369 ao 484.
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA - Art. 485 ao 508.
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – Art. 509 ao 512
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 513 ao 519
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – Art. 520 ao 522
DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – Art. 523 ao 527
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS – Art. 528 ao 533
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA – Art. 534 ao 535
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer – Art.536 ao 537
Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa – Art. 538
DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 994 ao 1.008.
DA APELAÇÃO - Art. 1.009 ao 1.014.
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Art. 1.015 ao 1.020.
DO AGRAVO INTERNO - Art. 1.021.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Art. 1.022 ao 1.026.
Lei 9.099/95 - Art. 3º ao 19.
Lei 12.153/09 - NA ÍNTEGRA

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O NEAF não tem plantão de dúvidas. A contratação das aulas contempla apenas o direito de acesso ao conteúdo das aulas e os materiais disponibilizados no site.
Eventuais questionamentos, apontamentos ou sugestões deverão ser encaminhados por escrito, via e-mail, para avaliação pela nossa equipe pedagógica. Mesmo nesse caso, caberá a nossa equipe decidir quando a mensagem será respondida ou, se for o caso, da necessidade da resposta.

POLÍTICA DE TRANSIÇÃO:
O NEAF não faz prorrogação de curso. O curso expirado pode ser adquirido novamente, pelo período anunciado com 50% de desconto (sobre o valor regular vigente na renovação).

 

LIBERAÇÃO
O acesso ao ambiente do curso no site do NEAF será liberado imediatamente após a finalização do processo de compra por R$0,00 (zero reais).

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REGRAS DE ACESSO:
- Conforme os termos do serviço, em hipótese alguma será permitida a cópia, gravação/exibição ou compartilhamento das aulas (crime previsto no artigo 184 do código penal).
- Cada vídeo poderá ser assistido sem limitações de vezes dentro do prazo de acesso liberado no ato da compra.
- Material de apoio: de acordo com a necessidade e/ou decisão de cada professor poderão ser disponibilizados materiais em PDF para acompanhamento do aluno.